• Sentido e alcance
A Constituição, a partir da EC 45/2004, contém comando obrigatório no sentido de que os membros do MP devem participar de curso oficial ou reconhecido para obterem o vitaliciamento.
A garantia – que assegura ao seu detentor a impossibilidade de perda do cargo por processo administrativo – é alcançada após o decurso do prazo de dois anos (art. 128, §5º, I, a, da CF), período durante o qual ocorre o estágio probatório. Cumpre observar, porém, que a obtenção do vitaliciamento demanda um procedimento administrativo específico, iniciado pela Corregedoria-Geral, que culmina com a aprovação ou desaprovação pelo Conselho Superior em relação a cada membro do Ministério Público, nos termos da Lei Complementar 75/93 e da Lei 8.625/93.
Dada esta circunstância procedimental, há demanda de um certo tempo para a burocracia, mais ou menos em torno de quatro meses, de modo que as etapas indispensáveis ao término do estágio probatório devem, na verdade, desenvolver-se no prazo máximo de vinte meses (doze meses para este primeiro curso). Assim, é neste interregno, contado a partir da posse, que deve ser cumprido o requisito da participação em curso específico para fins de vitaliciamento.
O Constituinte reformulador, ao incluir a necessidade de os membros participarem de cursos também para o vitaliciamento, além de terem de fazê-lo para promoção na carreira, por certo concluiu que o estágio probatório desses importantes agentes políticos, sendo pré-requisito da mais importante garantia do cargo – a vitaliciedade -, deve ser considerado não apenas como um lapso de tempo para se averiguar se o promotor de justiça está apto do ponto de vista técnico e ético ao desempenho das importantes funções ao longo da carreira. Foi muito além, ao valorizar este período como útil ao desenvolvimento de uma consciência adequada ao exercício do cargo. Portanto, o traço marcante do curso de vitaliciamento é a função dirigente e conformadora das aulas e palestras que serão ministradas durante o estágio, a partir de uma política institucional constitucionalmente adequada, a nortear o exercício das funções ministeriais.
Com efeito, a preparação para os desafios do cargo é de indiscutível necessidade. Hoje, o Ministério Público é muito mais do que fora pensado pelos grandes idealizadores do Texto maior. Uma crítica atual à instituição do Ministério Público revela que as normas constitucionais de 1988, especialmente as que definem suas funções, sofreram grande mutação, na medida em que ganharam substancial expansão de conteúdo, mesmo quando, em relação a certas matérias, não foram editadas normas infraconstitucionais que cooperariam para a definição de suas tarefas. Basta um giro nas surpreendentes inciativas do MP/SE para sentirmos a forte defesa de interesses metaindividuais, como é o caso do meio ambiente, e também de interesses individuais de grupos hipossuficientes, como são as crianças em situação de risco, os portadores de necessidades especiais, as pessoas discriminadas em razão de gênero ou raça. Também é recorrente hoje ao MP a tarefa de grande tutor do patrimônio público ante o avanço dos esquemas corruptivos, o que o tem levado a desenvolver técnicas avançadas de inteligência, para a investigação do crime organizado e combate à lavagem de dinheiro.
O preparo para esse amplo espectro de atividades pode efetivamente ocorrer ao longo da carreira, por intermédio dos diversos eventos destinados ao aperfeiçoamento funcional, mas os fundamentos jurídicos, humanísticos e éticos necessários ao enfrentamento dos problemas diários a serem solvidos têm, no curso de vitaliciamento, seu momento ideal de construção.
• Forma e desenvolvimento do curso
O curso de vitaliciamento constitui-se do conjunto de todas as atividades destinadas à preparação dos novos membros. Cuida-se de estágio, portanto inicial, no qual há preponderância de uma formação de mentalidade e de comportamento próprios de agente político, tendo em vista a estatura constitucional do cargo. Também é nessa etapa que se pode aprofundar o conhecimento acerca do funcionamento da instituição, como organização destinada a dar suporte aos seus integrantes.
Relevante, portanto, estabelecer um calendário de atividades, adotando-se um programa básico ao longo de 12 meses, com carga horária de 180 horas, sistematizado em torno de idéias que dão sustentação institucional para o Ministério Público de Sergipe, tudo para buscar-se a adequada preparação de seus membros e, assim, devolver à sociedade toda a confiança e esperança depositadas na instituição.