A Escola Superior do Ministério Público de Sergipe, dentro de suas finalidades regimentais, “deve propiciar meios para atualização técnico-profissional para membros e servidores do MP/SE, bem como incentivar o debate jurídico de temas relevantes, através de todos os meios ao seu alcance.” Em cumprimento a esta regra, passaremos a divulgar no site da Escola Superior notícias e suporte técnico( recomendações, peças práticas, etc ) fornecidos pelos próprios membros do MP/SE, resultantes de atuações bem sucedidas, para subsidiar o desempenho funcional, propiciando uma salutar troca de experiências.

Novas aquisições da Biblioteca do MP/SE.

Jurisprudências do STF

  • Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REFORMA DA SENTENÇA PELO STJ. PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO. RECOLHIMENTO À PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA QUE NÃO EXPLICITADOS NO MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I - Existe constrangimento ilegal, a ser reparado pela via do habeas corpus, quando a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ao alterar o regime de cumprimento de pena, do semi-aberto para o aberto, não se pronuncia quanto ao pedido de recolhimento do mandado de prisão. II - Há afronta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à apelação que determina a expedição de mandado de prisão, independente do trânsito em julgado da condenação, sem considerar os pressupostos justificadores da segregação cautelar, arrolados no art. 312 do CPP. III - Ordem concedida. (HC 93899 / SP - SÃO PAULO.Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI.Julgamento: 15/04/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. 1.A decisão agravada fundou-se em jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a perda dos dias remidos da pena, mediante o cometimento de falta grave, não ofende o princípio da individualização da pena. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AI-AgR 578785 / RS - RIO GRANDE DO SUL. Relator(a): Min. ELLEN GRACIE. Julgamento: 10/06/2008. Órgão Julgador: Segunda Turma.)
  • HC 87395/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 24.6.2008. (HC-87395)
Jurisprudência do STJ
  • Ementa: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. EFEITOS SUCESSÓRIOS. 1. Para partilha dos bens adquiridos na constância da união estável (união entre o homem e a mulher como entidade familiar), por ser presumido, há dispensa da prova do esforço comum, diz o acórdão embargado. 2. Os acórdãos apontados como paradigmas, por outro lado, versam essencialmente hipóteses de casamento (modo tradicional, solene, formal e jurídico de constituir família), conduzindo ao não conhecimento dos embargos, dado que as situações versadas são diversas. 3. A união estável não produz, como pacífico entendimento, efeitos sucessórios e nem equipara a companheira à esposa. Com o matrimônio conhece-se quais os legitimados à sucessão dos cônjuges. Na união estável há regras próprias para a sucessão hereditária. 4. Sob diversos e relevantes ângulos, há grandes e destacadas diferenças conceituais e jurídicas, de ordem teórica e de ordem prática, entre o casamento e a união estável. 5. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp 736627 / PR. Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO. DJ 01.07.2008 Decisão: 25/06/2008)

  • Ementa: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA. IMPROVIMENTO. ÓRGÃO COLEGIADO. COMPOSIÇÃO MAJORITÁRIA POR JUÍZES CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PRECEDENTES. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1. Embora não exista impedimento à convocação, autorizada por lei complementar estadual, de Juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do Tribunal de Justiça, não pode o órgão revisor ser formado majoritariamente por Juízes convocados, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural. 2. É dos Desembargadores titulares a jurisdição sobre os recursos criminais de competência do Tribunal de Justiça Estadual. A Constituição Federal admite a composição de órgão revisor formado por Juízes de primeiro grau somente para o julgamento dos recursos que versarem sobre crimes de menor complexidade e infrações de menor potencial ofensivo, de competência da Turma Recursal dos Juizados Especiais. 3. Como o Paciente já cumpriu toda a pena corporal imposta pelo acórdão, preso cautelarmente, deve lhe ser concedido alvará de soltura, diante do evidente excesso de prazo na formação da culpa decorrente da anulação do julgamento do apelo defensivo que ora se consolida. 4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ordem concedida para anular o julgamento do recurso de apelação, determinando novo julgamento por Câmara composta majoritariamente por Desembargadores titulares, e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do ora Paciente, se por outro motivo não estiver preso, para que possa aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade. (HC 98.796/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08.05.2008, DJ 02.06.2008 )


  • Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAR-SE A PESSOA JURÍDICA COMO PACIENTE NO WRIT. SISTEMA OU TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO. DENÚNCIA. INÉPCIA NÃO VERIFICADA. I - A orientação jurisprudencial desta Corte firmou-se no sentido de não se admitir a utilização do remédio heróico em favor de pessoa jurídica (Precedentes). II - Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio" cf. Resp nº 564960/SC, 5ª Turma, Rel. Ministro Gilson Dipp, DJ de 13/06/2005 (Precedentes). III - A denúncia, a teor do que prescreve o art. 41 do CPP, encontra-se formalmente apta a sustentar a acusação formulada contra o paciente, porquanto descrita sua participação nos fatos em apuração, não decorrendo a imputação, de outro lado, pelo simples fato de ser gerente da pessoa jurídica ré. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada. (HC 93.867/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08.04.2008, DJ 12.05.2008 p. 1)

  • Repercussão Geral STF

    EMENTA: SALÁRIO-MATERNIDADE – INCLUSÃO NA BASE DE CÁCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA – ART. 28, § 2º, I da LEI 8.212/1991 – NOVA FONTE DE CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 195, CAPUT E § 4º E 154, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. (RE 576967 RG / PR – PARANÁ. . Julgamento:  24/04/2008)      


  • EMENTA: COFINS – SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEI Nº 9.430/96 – PROCESSO LEGISLATIVO – ISENÇÃO – DISCIPLINA MEDIANTE LEI ORDINÁRIA – RESERVA DE PLENÁRIO. Possui repercussão geral controvérsia sobre a observância do processo legislativo e do princípio da reserva de Plenário, considerada revogação de isenção por meio de lei ordinária. (RE 575093 RG / SP - SÃO PAULO. . Relator:  Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento:  24/04/2008)  
    EMENTA: AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA FECHADA EM DECORRÊNCIA DE MOVIMENTO GREVISTA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 579648 RG / MG - MINAS GERAIS. . Relator:  Min. MENEZES DIREITO. Julgamento:  24/04/2008) 

 

Expediente

 

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